Muitas pessoas desconhecem que portadores de determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, conforme estabelece o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. Esse benefício, criado para aliviar o impacto financeiro causado pelas condições de saúde, pode ser requerido mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria ou reforma.
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda para doenças graves?
A legislação contempla as seguintes doenças:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Portadores dessas condições têm o direito de pleitear a isenção com base em laudo médico especializado, conforme exige a legislação. Além disso, a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o contribuinte portador dessas doenças tem direito à concessão ou manutenção da isenção do imposto de renda, sem a exigência de comprovação da contemporaneidade dos sintomas da doença.
Como solicitar a isenção de IR para portadores de doenças graves ?
Para acessar o benefício, é necessário apresentar um laudo médico emitido por serviço oficial que ateste a condição de saúde. Esse documento deve conter todas as informações exigidas pela Receita Federal. Ainda assim, é comum que os contribuintes enfrentem obstáculos no processo de reconhecimento desse direito, seja pela complexidade das exigências legais ou por eventuais recusas administrativas.
Além disso, é importante destacar que a isenção incide apenas sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma. Caso a pessoa continue trabalhando ou tenha outras fontes de renda, essas podem permanecer tributáveis, dependendo do caso.
Por que buscar orientação especializada?
Embora o direito seja garantido por lei, o processo de solicitação e concessão da isenção pode ser desafiador. Muitos requerimentos são negados por erros no preenchimento dos documentos, falta de clareza no laudo médico ou interpretações restritivas por parte da administração tributária.
Uma análise jurídica cuidadosa é essencial para garantir que o contribuinte tenha todos os requisitos atendidos e, se necessário, buscar a via judicial para assegurar seus direitos.
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um importante instrumento de justiça fiscal e proteção social. Se você enfrenta uma dessas condições ou tem dúvidas sobre como proceder, contar com a orientação de um profissional qualificado pode ser fundamental para garantir que esse direito seja efetivamente reconhecido.
Caso precise de mais informações sobre o tema, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e auxiliá-lo no que for necessário.