Mudanças afetam tempo de contribuição, aposentadoria híbrida, benefícios por incapacidade e salário-maternidade. Entenda o que mudou com a IN 188/2025.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União, em 10 de julho de 2025, a Instrução Normativa nº 188/2025, que altera pontos fundamentais da IN nº 128/2022. As novas diretrizes já estão em vigor e impactam diretamente os direitos dos segurados em relação à carência para benefícios, tempo de contribuição, aposentadoria híbrida, auxílio-reclusão e o salário-maternidade.
A seguir, explicamos em detalhes algumas das principais mudanças implementadas pela nova norma do INSS, alterações que podem facilitar o acesso de milhares de brasileiros aos seus direitos previdenciários.
Tempo de trabalho na infância ou juventude agora pode ser reconhecido
Uma das mudanças mais relevantes da IN 188/2025 está no novo artigo 5º-A, que reconhece como válido o tempo de atividade exercida mesmo por pessoas abaixo da idade mínima legal à época.
Ou seja, caso o segurado tenha começado a trabalhar antes da idade permitida por lei, o que é comum em atividades rurais, familiares ou informais, esse período agora poderá ser computado como tempo de contribuição ao INSS. A regra vale para todos os segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e representa um avanço no reconhecimento de trajetórias marcadas por trabalho precoce.
Essa mudança pode influenciar diretamente o tempo total necessário para aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição, principalmente em contextos rurais e periféricos, onde o trabalho informal ou familiar começa cedo.
Carência do salário-maternidade
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada em abril de 2024 já havia declarado a inconstitucionalidade da exigência de carência para o salário-maternidade. Com a nova instrução normativa, o INSS passa a reconhecer oficialmente essa decisão.
A IN 188/2025 revogou os artigos 197 e 242 da IN 128/2022, que antes tratavam da exigência de carência mínima e do cálculo específico do salário-maternidade. Além disso, o artigo 195, que lista os benefícios isentos de carência, agora inclui expressamente o salário-maternidade.
O §4º do novo artigo 200 determina que a isenção da carência deve ser aplicada a todos os pedidos realizados a partir de 5 de abril de 2024, data do julgamento da ADI nº 2.110. A regra também vale para requerimentos pendentes de análise, mesmo que o fato gerador (nascimento, adoção ou aborto não criminoso) tenha ocorrido antes dessa data.
Essa mudança facilita o acesso ao benefício para mães autônomas, desempregadas, MEI e trabalhadoras informais, inclusive para quem busca o salário-maternidade retroativo, desde que tenha contribuído ao menos uma vez ao INSS antes do nascimento.
Aposentadoria híbrida: segurado rural ganha mais flexibilidade
Outra alteração significativa diz respeito à aposentadoria por idade híbrida, que combina tempo de trabalho rural e urbano. Anteriormente, a legislação exigia que o trabalhador comprovasse vínculo com a atividade rural no momento do requerimento ou da implementação dos requisitos.
Com a nova redação do §1º do artigo 257 da IN 128/2022, o INSS retira essa exigência. Agora, o segurado pode utilizar o tempo rural mesmo que não esteja mais exercendo essa atividade na data da solicitação do benefício ou do cumprimento da idade mínima.
A mudança amplia o acesso à aposentadoria para pessoas que iniciaram suas jornadas no campo e migraram posteriormente para a cidade, mas que ainda dependem da soma dos dois períodos para atingir os requisitos legais. Essa flexibilização reforça a inclusão previdenciária de trabalhadores rurais e urbanos que possuem vínculos intercalados ao longo da vida.
Auxílio-reclusão passa a incluir nova etapa com a Perícia Médica Federal
A IN 188/2025 também trouxe uma alteração procedimental no processo de concessão do auxílio-reclusão, benefício destinado aos dependentes de segurados presos que se enquadrem em critérios específicos de baixa renda.
O novo parágrafo inserido no artigo 382 determina que, após a formalização do processo, ele deverá ser encaminhado à Perícia Médica Federal para a realização de exame médico-pericial. Essa etapa não existia antes de forma padronizada.
A medida busca aumentar a segurança jurídica e transparência processual, embora também possa representar uma etapa adicional que exige atenção por parte dos segurados e seus dependentes. Vale lembrar que o auxílio-reclusão é um dos benefícios mais fiscalizados e alvo de debates públicos, o que reforça a importância de orientação jurídica para evitar erros ou indeferimentos.
O que muda para quem busca os benefícios do INSS?
As alterações promovidas pela Instrução Normativa 188/2025 refletem a adaptação do INSS a decisões judiciais, como a do STF sobre o salário-maternidade, e a necessidade de ampliar o acesso a direitos previdenciários, especialmente para segurados em situações mais vulneráveis ou complexas.
Com o fim da carência para o salário-maternidade, o reconhecimento de vínculos precoces e a flexibilização da aposentadoria híbrida, a tendência é que mais pessoas possam garantir seus direitos, desde que bem orientadas sobre as exigências e prazos.
Contudo, é importante lembrar que, mesmo com as mudanças, muitos benefícios continuam exigindo comprovação documental e atenção ao histórico de contribuições, além do correto enquadramento no sistema previdenciário. Um erro ou falta de informação pode levar ao indeferimento de um direito legítimo.
Se você ou alguém que conhece pode ser impactado por essas mudanças, procure orientação profissional.