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Auxílio-maternidade: quem tem direito, como funciona e o que mudou nas regras do INSS

Entenda o que é o salário-maternidade, quais são os requisitos para diferentes tipos de seguradas e como uma decisão do STF ampliou o acesso ao benefício com apenas uma contribuição.

O que é o auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício pago pela Previdência Social às seguradas do INSS durante o período de licença-maternidade. Ele tem como objetivo garantir uma remuneração temporária para a mulher que acabou de ter um filho ou passou por situações específicas, como adoção ou aborto não criminoso, assegurando proteção social em um momento de grande mudança familiar e de saúde.

O valor do benefício varia conforme o tipo de contribuinte. Para empregadas com carteira assinada, o salário-maternidade equivale ao valor integral do salário, pago diretamente pela empresa e reembolsado pelo INSS. Já para autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e seguradas especiais, o valor é geralmente de um salário mínimo. O benefício tem duração de 120 dias (4 meses), a partir do parto, adoção ou outro evento que dê direito ao auxílio.

Além de garantir estabilidade financeira nesse período delicado, o auxílio-maternidade representa um direito fundamental previsto na Constituição Federal e reforçado por leis previdenciárias. Trata-se de uma política pública essencial para a proteção da mulher e do recém-nascido.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Todas as seguradas da Previdência Social podem ter direito ao salário-maternidade, desde que cumpram os requisitos exigidos. Isso inclui:

  • Trabalhadoras com carteira assinada, inclusive domésticas;
  • Empresárias e autônomas (contribuintes individuais);
  • Microempreendedoras Individuais (MEI);
  • Seguradas especiais, como agricultoras familiares;
  • Contribuintes facultativas, que contribuem por livre vontade sem exercer atividade remunerada.

Para cada uma dessas categorias, há exigências diferentes relacionadas à carência, ou seja, o número mínimo de contribuições ao INSS. Antes da decisão recente do STF, muitas dessas mulheres precisavam comprovar ao menos 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Isso, no entanto, mudou.

A decisão do STF que mudou as regras

Foto: Gustavo Moreno/STF

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que exigir 10 contribuições mensais para o salário-maternidade de seguradas como autônomas, facultativas e especiais violava princípios de igualdade e proteção social. Agora, com apenas uma contribuição válida ao INSS, essas mulheres já podem garantir o direito ao benefício.

A mudança visa ampliar o acesso ao auxílio-maternidade principalmente para aquelas que estão fora do mercado formal, como agricultoras familiares, mães desempregadas que contribuíram de forma facultativa e mulheres que atuam como autônomas. Desde que tenham feito ao menos uma contribuição antes do parto ou adoção, já é possível pleitear o benefício.

Essa decisão reconhece as dificuldades enfrentadas por essas mulheres para manter uma contribuição regular e entende que a maternidade, por si só, já exige um amparo estatal. No entanto, como a decisão ainda é recente, nem sempre ela está sendo aplicada automaticamente pelos órgãos do INSS, o que pode gerar negativas injustas.

Por que contar com um advogado?

Embora o STF tenha determinado que basta uma contribuição para o acesso ao salário-maternidade em alguns casos, muitas mulheres ainda têm o benefício negado administrativamente pelo INSS. Isso ocorre porque os sistemas e critérios internos ainda estão em processo de adaptação à nova decisão judicial.

É justamente nesses casos que a atuação de um advogado previdenciarista é fundamental. Com conhecimento técnico e experiência na área, o profissional pode entrar com um pedido de revisão ou ação judicial para garantir que o direito seja reconhecido. Além disso, o advogado pode orientar sobre o melhor momento para contribuir e como documentar corretamente o vínculo com o INSS.

Contar com apoio jurídico é uma forma de reduzir o tempo de espera, evitar negativas infundadas e, sobretudo, garantir a segurança financeira durante a maternidade, um momento que exige tranquilidade e acolhimento.

Conclusão

O salário-maternidade é um direito essencial para a proteção das mães e seus filhos. Com a decisão do STF, milhares de mulheres que antes estavam desamparadas agora têm a chance de acessar o benefício com apenas uma contribuição. Se você está grávida ou teve filho recentemente e se enquadra nesses perfis, não deixe de buscar orientação especializada para garantir seu direito.

Essa pode ser a diferença entre enfrentar dificuldades ou passar por esse momento com mais segurança e dignidade.

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